Justiça Federal julga improcedente denúncia de improbidade administrativa contra Nilo Coelho
O prefeito Nilo Coelho foi absolvido pela Justiça Federal da acusação de improbidade administrativa
O Juiz Federal da Vara Federal Cível e Criminal da Sub Sessão Judiciária de Guanambi Dr. Filipe Aquino Pessôa de Oliveira absolveu por falta de provas o prefeito Nilo Coelho e outros da acusação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, Processo 0001596-93.2015.4.01.3309.
O MPF alegou que o município contratou empresa e mão de obra para construção de 100 casas populares com verba oriunda de contrato com o Ministério das Cidades, sendo a Cardoso Fernandes Santana Construções Ltda, representada por Gilberto Álvaro Portella Bacelar, declarada vencedora com proposta no valor de R$ R$1.497.893,12.
Expõe ainda o MPF, que houve injustificada elevação dos valores contratados, bem como prorrogação de prazos, sustentando ainda haver indícios de que a CFSC LTDA é uma empresa de fachada, constituída por “laranjas”, com o objeto de prestar serviços à Prefeitura Municipal de Guanambi.
Por fim, requereu a condenação do prefeito Nilo Coelho e demais envolvidos na realização da obra imputando-lhes a acusação de suposta prática atos de improbidade administrativas que teriam causado lesão ao erário e violação a princípios da Administração Pública.
Em trecho da decisão, aduz o juiz: “Por fim, destaco que as 100 casas populares existem, têm boa qualidade conforme atestado pericial, e são efetivamente utilizadas pela comunidade envolvida, tendo atendido aos objetivos do convênio firmado com o Ministério das Cidades. Não encontro, assim, prejuízo na esfera dos recursos federais”.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conclui a sentença.


