24/03/2020 às 17h19min - Atualizada em 24/03/2020 às 17h19min
Justiça Federal proíbe transporte de passageiros na divisa dos estados da Bahia e Minas Gerais


Após solicitação das prefeituras dos municípios de Candiba e Guanambi, a Justiça Federal em Guanambi, por meio da Juíza Daniele Abreu Danczuk, decidiu liminarmente pela proibição do tráfego de transporte coletivo – regular ou clandestino – de passageiros oriundos de áreas em que já ocorreu o contágio comunitário por COVID-19, na BR-122, em Urandi, próximo à divisa com Minas Gerais.

De acordo com informações da Agência Sertão, a decisão dá o prazo de 48 horas para o início do bloqueio e só autoriza o retorno do transporte após a União Federal proceder com a instalação de uma barreira sanitária no local. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a responsável pelo cumprimento da decisão de bloqueio da via.

A magistrada citou que a proibição não se aplica à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais ou de cargas que possam desabastecer gêneros essenciais à população.

Ainda segundo a agência, nos últimos dias, moradores das cidades da região notaram a chegada de muitos ônibus de passageiros nas cidades da região. Autoridades regionais e municipais de saúde, com o apoio da Polícia Militar, já realizam o trabalho de triagem dos passageiros que chegam ao Estado.

Fonte: Agência Sertão

NOTÍCIAS RELACIONADA
Legislativo de Guanambi participa da inauguração da Praça e Área de Lazer do Lajedo...
Prefeitura de Guanambi inaugura urbanização de praça e área de lazer com preservação do Lajedo...
Vereadores de Guanambi participam da assinatura da Ordem de Serviço para construção da sede própria...
Prefeito de Guanambi assina Ordem de Serviço para construção da sede própria da UBS do Bairro Santa...
GALERIAS
CLASSIFICADOS