15/07/2022 às 21h36min - Atualizada em 15/07/2022 às 21h36min
SAMU de Guanambi alerta população para grande quantidade de trotes


O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Guanambi, recebe diariamente diversos trotes e alerta a população para as consequências desse tipo de ação criminosa.

 

Segundo o diretor operacional do SAMU, Nilvan Patez os trotes à Central de Atendimentos são frequentes. "No dia 13, a viatura do SAMU se deslocou até um bairro da cidade para atender uma ocorrência que não passava de um trote. O número que fez a ligação, assim como outros números de outros casos foram registrados pelo sistema de gravação e identificação de ligações e será encaminhado as autoridades competentes para que sejam tomadas as devidas providências", disse o diretor.

 

A Prefeitura de Guanambi, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa da secretária Nancy Ferraz, pede o apoio de toda região. "Pedimos encarecidamente a todos para que utilizem o 192 somente em caso de Emergência, pois esse serviço é sério, e em um caso um de uma ocorrência real se a viatura estiver atendendo um trote, este ato poderá acarretar na perca de uma vida", concluiu a secretária.

 

Central atende ligações de ocorrências em toda região

 

Além de Guanambi, a central atende ligações de Malhada, Carinhanha, Iuiú, Sebastião Laranjeiras, Palmas de Monte Alto, Candiba, Pindaí, Urandi, Caetité, Ibiassucê, Caculé, Jacaraci, Rio do Antônio, Lagoa Real, Igaporã, Tanque Novo, Riacho de Santana e Matina. A abrangência, portanto, é de 18 cidades e cerca de seus 420 mil habitantes.

 

Mais da metade das ligações recebidas são trotes

 

Dados de 2021 apontam que mais da metade das ligações recebidas são trotes. Entre janeiro e abril de 2021, num total de 24.536 ligações recebidas da região, nesse período de quatro meses, 12.737 eram trotes (equivalente a 51,91% do número total).

 

Trote é crime

 

O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

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