12/07/2022 às 20h44min - Atualizada em 12/07/2022 às 20h44min
Piso salarial da enfermagem: Câmara aprova fixar na Constituição mínimo de R$ 4.750 para a categoria


BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira, 12, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2022) que visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de R$ 4.750 de enfermeirostécnicos de enfermagemauxiliares de enfermagem e parteiras. O placar foi de 425 votos a 11.

 

A PEC da Enfermagem também estabelece que a União, os Estados, Distrito Federal e municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei do piso salarial da enfermagem, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.

O impacto estimado para o custeio do piso é de R$ 16 bilhões. Ainda não há indicação de fontes para o financiamento da medida. Na avaliação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a criação de pisos para as categorias, são prejudiciais para o ajuste fiscal dos municípios, que não têm como suportar os impactos financeiros gerados.

A proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno, previsto para acontecer depois da votação da PEC Kamikaze. Essa foi a forma que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), encontrou para não perder quórum e garantir a aprovação da proposta que concede inúmeros benefícios às vésperas da eleição.

 

O piso para a categoria já tinha sido aprovado pelo Senado (em novembro do ano passado) e pela Câmara dos Deputados (em maio) na forma de um projeto de lei (PL 2.564/2020).

O texto aprovado prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado "vício de iniciativa" (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).

 

Estadão

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